domingo, 20 de outubro de 2019

Auditoria Independente é obrigada para o Terceiro Setor?



                   Essa é uma questão  que gera muitas dúvidas nas Instituições do Terceiro Setor, primeiramente devemos lembrar que a auditoria basicamente "valida" as informações conforme descrito no papel de trabalho, podendo ser desde as demonstrações financeiras até os controles internos adotados pelas empresas, muitas ainda prestam serviço paralelo de consultoria que será analisado em outro artigo.
                   Buscando maior transparências das demonstrações financeiras e fluxos de caixas a auditoria é extremamente importante, respondendo inclusive junto ao CFC e COAF(Ministério da Economia). Para tanto, não existe uma obrigatoriedade diretamente para esse tipo social, sendo analisado as situações operacionais de cada entidade.
                   Como campo de estudo, comentaremos sobre as entidades de AUTOGESTÃO dos Planos de Saúde, por força legal da ANS todas as empresas que possuem esse tipo de atividade devem apresentar as demonstrações financeiras trimestralmente para ANS, além de contratar auditoria externa especializada.
                    Os Planos de Saúde por força de regulamentação possuem um plano de contas especial, essa regulação está relacionada em certo grau com a descontinuidade da Empresa, no caso de problemas financeiros ela possa arcar com os benefícios dos associados. Este plano de contas está disponível no site da ANS e poderá ser acessado por todos, outro ponto de importância está nos indicadores financeiros calculados que servem para em casos de problemas financeiros seja instalado uma direção fiscal que tem por objetivo trabalhar para o melhor desempenho, podendo ser postergado por mais tempo, conforme decisão da própria Agência de Regulação.
                    Por essa complexidade, conforme descrito acima, todas as empresas reguladas sendo do Terceiro Setor ou não devem possuir auditoria externa, primeiramente para uma validação contábil e em segundo por cumprimento legal.
                    Mais para quem essa validação contábil? Para todos os associados ou interessados entre eles as agências reguladoras, com essa validação a contabilidade possui maior transparência no mercado, sendo uma posição imparcial perante ao mercado e todos os interessados.
                 Em artigo posterior iremos tratar de um importante relatório contábil, a DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa) que busca demonstrar os fluxos de caixas, com esse demonstrativo podemos analisar até caso de dívidas contraídas pelas empresas e em análises temporais extrair a capacidade de pagamento.
                  Sintetizamos que as Entidades que possuem ativo superior a R$ 240 milhões de reais ou receitas superiores a R$ 300 milhões de reais devem possuir auditoria externa, poderá haver obrigatoriedade caso conste no Estatuto Social essa necessidade contábil. Por fim, muitas dessas entidades que buscam algum tipo de subsídio com os Entes da Federação podem incorrer na necessidade de auditoria externa, devendo nesse caso analisar o edital e o contrato firmado.

Conclusão: As Entidades do Terceiro Setor são obrigadas a possuir auditoria independente em caso específicos de serem suas atividades reguladas, em caso de ativo ou receita comparável a grandes empresas e possuírem contratos com Entes da Federação, estes são os principais casos e mais conhecidos.


Fonte:
 1 -Rodrigues, Aldenir Ortiz. Contabilidade do 3° Setor. Ano 2015.
 2 - ANS - Agência Nacional de Saúde. Disponível em https://www.ans.gov.br/ visto 21/10/2019.

Gabriel Lacerda Gomes
Contador CRC DF - Juridicon Soluções Contábeis


Caso tenha alguma dúvida, favor deixar nos comentários abaixo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário