Em regra o Terceiro Setor não emite documento fiscal, pois se caracteriza por serviços prestados aos seus associados chamados de BENEFÍCIOS. A literatura sobre essa questão é muito confusa, por isso uma análise profunda do serviço prestado e de uma assessoria devida é muito importante para que não haja questionamento fiscal.
No caso de prestação de serviços para não associados, caso esse serviço esteja disposto na Lei Complementar 116/2003 deverá com isso emitir a nota fiscal conforme a prefeitura local ou para o Distrito Federal, nos demais casos deverá verificar a legislação pertinente no caso das vendas a Lei Kandir.
Como dito no primeiro momento a atividade exercida pelo terceiro setor em regra são características de benefícios a seus associados não se sendo atividade econômica, devido esse fato existe pouca literatura sobre o assunto e as menções nos artigos são confusas.
A assessoria é fundamental para que os gestores e diretores busquem a melhor solução respeitando a legislação.
Conclusão: O Terceiro Setor dependendo da relação é obrigado a emitir o documento fiscal em respeito a legislação em especial LC 116/2003. Para não incorrer em erros perante o fisco, busque auxílio junto a assessorias especializadas.
Fonte:
1 -Rodrigues, Aldenir Ortiz. Contabilidade do 3° Setor. Ano 2015.
Gabriel Lacerda Gomes
Contador CRC DF - Juridicon Soluções Contábeis
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