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sexta-feira, 6 de setembro de 2019
As Demonstrações Financeiras do Terceiro Setor
As demonstrações financeiras devem ser apresentadas conforme os normativos do CFC - Conselho Federal de Contabilidade e em casos específicos subordinados as entidades previstas como ANS, BACEN, SUSEP e outras.
No caso do Terceiro Setor deve apresentar os demonstrativos com base no ITG 2002 (R1) - Entidades sem finalidades de Lucro, que traz no seu apêndice as demonstrações obrigatórias, listadas abaixo:
a - Balanço Patrimonial;
b - Demonstração do Resultado do Período;
c - Demonstração do Fluxo de Caixa (Podendo ser pelo método direto ou indireto);
d - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e
e - Notas Explicativas.
As demonstrações seguem os padrões contábeis da NBC TG 1000 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) em casos de grandes Instituições do Terceiro Setor devem seguir as normas completas emitidas pelo CPC, um dos pontos diferenciais desta contabilidade refere-se as contas contábeis de restrições que são basicamente recursos com finalidade específica.
Outro ponto de diferença dentro desses demonstrativos está a figura do SUPERAVIT ou DEFICIT, diferente das usadas na contabilidade convencional LUCRO ou PREJUÍZO.
Conclusão: Como visto, fica claro a diferença entre a Contabilidade Geral e a do Terceiro Setor, devendo o contador analisar os normativos para a devida contabilização, sem que haja a posterior questionamento junto a administração da empresa, conselho fiscal, governo e outros.
Fonte:
1 -Rodrigues, Aldenir Ortiz. Contabilidade do 3° Setor. Ano 2015.
2 - NBC ITG 2002 - Disponível em:
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/ITG2002(R1)
3 - NBC TG 1000 - Disponível em:
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/392_CPC_PMEeGlossario_R1.pdf
Gabriel Lacerda Gomes
Contador CRC DF - Juridicon Soluções Contábeis
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